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Lei 5.292, de 08/06/1967, art. 80

Artigo80

Art. 80

- Ficam revogadas a Lei 4.376, de 17/08/64, e demais disposições em contrário.

Brasília, 08/06/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Luís Antônio da Gama e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - José de Magalhães Pinto - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza - Ivo Arzua Pereira - Tarso Dutra - Eduardo Augusto Bretas de Noronha - Márcio de Souza e Mello - Leonel Tavares Miranda de Albuquerque - José Costa Cavalcanti - Edmundo de Macedo Soares - Hélio Marcos Penna Beltrão - Afonso Augusto de Albuquerque Lima - Carlos Furtado de Simas

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