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Lei 5.292, de 08/06/1967, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Os Ministros Militares poderão, também, convocar oficiais MFDV, da reserva de 2ª classe ou não remunerada, para o EIS.

§ 1º - Os atos de convocação deverão especificar as condições segundo as quais o EIS deva ser realizado.

§ 2º - Os MFDV convocados para a prestação do EIS em princípio, deverão ser incorporados em Organização Militar de sua preferência. Em caso de necessidade do serviço, poderão ser incorporados em qualquer Organização Militar.

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