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Lei 5.292, de 08/06/1967, art. 28

Artigo28

Título V - DA PRESTAçãO DE OUTRAS FORMAS E FASES DO SERVIçO MILITAR PELOS MéDICOS, FARMACêUTICOS, DENTISTAS E VETERINáRIOS. (Ir para)
Capítulo I - DE OUTRAS FORMAS E FASES DO SERVIçO MILITAR(Ir para)
Art. 28

- O Serviço Militar prestado pelos MFDV, além do previsto no Título IV, abrange, ainda, outras formas e fases conseqüentes de convocações posteriores.

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