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DOC. 211.2141.2320.3766

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.056/STJ. Julgamento do mérito. Coisa julgada. Mandado de segurança coletivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito administrativo e processual civil. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 156. Multiplicidade de recursos sobre o assunto. Militares e bombeiros do antigo Distrito Federal. Vantagem Pecuniária Especial - VPE (Lei 11.134/2004). Coisa julgada. Limites subjetivos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo. Execução individual. Alcance da legitimidade ativa. CPC/2015, art. 502. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 508. CPC/2015, art. 509, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.056/STJ - Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp Acórdão/STJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial - VPE prevista na Lei 11.134/2005.
Tese jurídica fixada: - A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 156/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/6/2020).»

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