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DOC. 137.6000.9000.3000

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 638/STF. Repercussão geral reconhecida. Trabalhista. Contrato de trabalho. Rompimento. Dispensa de empregados em massa. Sindicato. Negociação coletiva. Exigência na origem. CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 2º. CF/88, art. 3º, I. CF/88, art. 4º, IV. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 7º, I. CF/88, art. 114. CF/88, art. 170, II e parágrafo único. ADCT da CF/88, art. 10, I (substituído pelo RE 999.435). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Julgamento do mérito. Aguardado publicação. Mérito julgado no RE 999.435).

«Tema 638/STF - Necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.
Tese jurídica fixada: - A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute — à luz da CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 3º, I, CF/88, art. 4º, IV, CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 7º, I, CF/88, art. 114, CF/88, art. 170, II e parágrafo único, da Constituição federal, bem como do ADCT/88, art. 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — a imposição, pelo Tribunal Superior do Trabalho, da obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.»

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