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DOC. 11.3101.8000.6700

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 392/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Tributário. Cumulação superveniente. Reunião de processos. Várias execuções fiscais contra o mesmo devedor. Faculdade do juiz. Litisconsórcio. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 46, parágrafo único, CPC/1973, art. 292. CPC/1973, art. 576. Lei 6.830/1980, art. 28. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 392/STJ - Estabelecer se consubstancia uma faculdade do Juiz a reunião de processos contra o mesmo devedor por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 28.
Tese jurídica firmada: - A reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 28 é uma faculdade outorgada ao juiz, e não um dever.
Anotações NUGEPNAC: - A reunião de diversos processos executivos, pela dicção da Lei 6.830/1980, art. 28, ressoa como uma faculdade do órgão jurisdicional, não se tratando de regra cogente, máxime em face do necessário juízo de conveniência ou não da medida, o que é aferível casuisticamente.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 515/STJ.»

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