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DOC. 107.3823.8000.3700

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 44/STJ. Sociedade. Recurso especial representativo da controvérsia. Prazo prescricional. Prescrição. Brasil Telecom. Companhia Riograndense de Telecomunicações – CRT. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Diferença. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 2028. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 44/STJ - Incidência de prescrição nos contratos de participação financeira.
Tese jurídica firmada:- A prescrição incidente nas ações que visem à subscrição complementar de ações rege-se pelo prazo vintenário ou decenário, conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil.
Anotações Nugep: - As demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima prescrevem nos prazos previstos no CCB/1916, art. 177 do Código Civil revogado e CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 2.028 do Novo Código Civil, por se tratar de pretensão de natureza pessoal.»

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