Você pesquisou: alegacao finais
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Modelo onde autor de ação popular apresenta suas alegações finais, reforçando o pedido de anulação do ato lesivo.
Modelo onde requerente de investigação promove suas justificações finais, em face do exame realizado, cujo resultado foi positivo.
Modelo onde requerido em investigação faz suas justificações finais em face do resultado negativo do exame.
Requerer a juntada do comprovante de pagamento referente as custas finais - CONFIRA!
Modelo de Alegações Finais da Defesa
Doc. 8257Em suas alegações finais, o Ministério Público pede a condenação do réu - CONFIRA!
Tendo em vista a alegação do réu na contestação, de cessão dos direitos sem consentimento do autor, se faz a inclusão do cessionário - CONFIRA!
Modelo onde vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seus defensores, com fulcro no art. 500 do CPP.
Modelo onde pede que seja operada a desclassificação do crime previsto no artigo 16 para o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003.
Modelo onde o requerido pleiteia o julgamento antecipado da lide, por não haverem provas a serem produzidas.
Sustenta por provar a inocência do acusado nas alegações finais, valendo-se das provas em direito admitidas.-CONFIRA!
O Autor requer, por meio da presente ação de usucapião, a aquisição da propriedade do imóvel em seu nome - CONFIRA!
Requer seja a Reclamatória Trabalhista julgada totalmente improcedente - CONFIRA!
Acusado, nega em seu depoimento, serem verdadeiras as acusações que a ele foram feitas. CONFIRA!
Ficou comprovado que no interrogatório, a testemunha e vítima não souberam esclarecer o autor dos delitos. CONFIRA!
Autor alega que ele e os vizinhos perderam o sossego em seus lares, perderam o direito de descanso aos finais de semana - CONFIRA!
A vítima não foi induzida a erro e não sofreu nenhum dano - CONFIRA!
O defendido é primário e de bons antecedentes, observando-se que neste caso não passou de vítima de sua própria ignorância - CONFIRA!
A acusação é totalmente improcedente, pois toda a instrução criminal não caracterizou a culpabilidade do réu - CONFIRA!