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Ação Rescisória, nos artigos 966 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões e de direito a seguir.-CONFIRA
É, portanto, tempestiva a propositura da presente Ação Rescisória, já que ainda não fluiu o biênio prescricional - CONFIRA!
Modelo onde autor de ação popular apresenta suas alegações finais, reforçando o pedido de anulação do ato lesivo.
Modelo com fundamento nos artigos 966 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões fatos e de direito a seguir aduzidas.
Modelo onde requerente de investigação promove suas justificações finais, em face do exame realizado, cujo resultado foi positivo.
Modelo onde requerido em investigação faz suas justificações finais em face do resultado negativo do exame.
Requerer a juntada do comprovante de pagamento referente as custas finais - CONFIRA!
Modelo de Alegações Finais da Defesa
Doc. 8257Em suas alegações finais, o Ministério Público pede a condenação do réu - CONFIRA!
O Autor requer, por meio da presente ação de usucapião, a aquisição da propriedade do imóvel em seu nome - CONFIRA!
Autor, vem oferecer para os fins de direito suas contra razões ao recurso - CONFIRA!
Modelo de Contestação de Ação Rescisória
Doc. 6310Requer que o processo seja extinto sem julgamento do mérito. Ultrapassada que seja a preliminar, requer seja no mérito a ação julgada improcedente.
A ação ajuizada perante a Segunda Instância tem possibilidade mais do que razoável de acolhimento - CONFIRA!
Modelo onde reclamada requer que seja desconstituída a coisa julgada, tendo em vista a nulidade de citação no processo de origem - Cfe novo CPC
Autor apresenta sua manifestação à contestação, nos artigos 350 e 351.-CONFIRA!
É pedida a rescisão da sentença por ter ela sido fundada em documentos e testemunhos comprovadamente falsos - CONFIRA!
Requer rescindir o contrato por culpa da Requerida, excluindo-se por consequência a incidência da multa contratual nos termos da fundamentação.
Autor vem revelando o interesse da parte na rescisão da sentença da partilha - CONFIRA!
Resta evidenciado, que a matéria tratada na sentença, tratou-se de matéria controvertida - CONFIRA!