Você pesquisou: acao cobranca duplicata com entrega mercadoria
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Ação de impugnação de mandato eletivo - abuso de poder econômico. CONFIRA!
O requerente pretende ingressar com ação popular contra o ESTADO. CONFIRA!
O abate do gado destinado a consumo é realizado, quase que diariamente e foi constatada a utilização de métodos ainda arcaicos. CONFIRA!
Requer a condenação do Requerido em cessar os atos ilícitos e praticados de maneira desleal. CONFIRA!
Para os efeitos desta lei, considera-se obrigação líquida, legitimando o pedido de falência. CONFIRA!
O Embargado promoveu contra o Embargante ação de execução fundada em título de crédito extrajudicial. CONFIRA!
A ré prometeu ao autor velocidade ilimitada. Não pode de uma hora para outra, e por exclusiva vontade sua, deixar de cumprir o contrato. CONFIRA!
O autor acabou por notificar a ré, mas não obteve êxito, o que impôs a propositura da presente demanda. CONFIRA!
o requerido efetuou desmatamento, através do corte de árvores e ateamento de fogo na Fazenda. CONFIRA!
Requer, que o arresto do mencionado veículo, para garantia do pagamento dos salários atrasados e FGTS que não foi recolhido. CONFIRA!
Empregado, recusa-se a receber as respectivas verbas rescisórias, por não concordar com os valores dos descontos de alimentação. CONFIRA!
Seja determinado à requerida o pagamento proporcional do 13º salário referente aos meses não pagos. CONFIRA!
Que reclamada faça o pagamento da multa, referente ao último salário percebido pelo Reclamante. CONFIRA!
A requerida ao pagar as verbas rescisórias, não pagou a quantia referente ao aviso prévio. CONFIRA!
Condenar a Reclamada no pagamento de todas as verbas rescisórias. CONFIRA!
A reclamante interrompeu o contrato de trabalho sem qualquer motivo, sem até mesmo despedir formalmente o reclamante. CONFIRA!
Requerido se manifesta pela ausência da revisão anual da remuneração de seus servidores e/ou funcionários públicos - CONFIRA!
Autor alega que ele e os vizinhos perderam o sossego em seus lares, perderam o direito de descanso aos finais de semana - CONFIRA!