Você pesquisou: extincao do processo por perda do objeto
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O Autor, por meio do despacho emenda a petição inicial com fulcro no artigo 321 do Novo Código de Processo Civil - CONFIRA!
Réu é intimado a esclarecer o motivo, que não compareceu para informar e justificar a suspensão condicional do processo - CONFIRA!
Requerente pleiteia o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS - CONFIRA!
É pedida a rescisão da sentença por ter ela sido fundada em documentos e testemunhos comprovadamente falsos - CONFIRA!
O autor requer a eliminação das expressões grosseiras e injuriosas que foram ditas a ele - CONFIRA!
Testemunhas são apresentadas, para que possam ser intimadas para inquirição em audiência - CONFIRA!
A Requerente ingressou com processo administrativo fiscal, pleiteando a restituição dos valores pagos a título de IPI - CONFIRA!
Requerer a revogação da prisão preventiva, com fundamento no artigo 316 do Código de Processo Penal - CONFIRA!
Agravo em Execução contra decisão, que revogou o sursis em razão de existência de outro processo - CONFIRA!
Requerimento para a juntada de procuração, alteração do nome do advogado da parte na capa do processo - CONFIRA!
Réu requerer a suspensão do processo, para o fim de se resguardarem dos direitos que lhes resultam da evicção - CONFIRA!
Requerimento de suspensão do processo - CONFIRA!
Modelo de Petição Antecipação de Prova
Doc. 5172Requerente, pleiteia sua oitiva de forma antecipada, nos termos do artigo 381 do Código de Processo Civil - CONFIRA!
Requer a impronúncia do acusado, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal - CONFIRA!
Promotor de Justiça requer o arquivamento do inquérito, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal - CONFIRA!
Pleiteia o reconhecimento da legitimidade do espólio para Ação de Cobrança, suspensão do processo - CONFIRA!
Única herdeira, requer o prosseguimento da Ação de Inventário, suspensa em razão da ex-mulher do falecido - CONFIRA!
Tendo o processo corrido à revelia e bloqueio de sua conta-corrente, pleiteia pela nulidade da citação - CONFIRA!