Você pesquisou: abono de falta por motivo de doenca
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Autora requer a aplicação da multa do pagamento de 100% conforme a legislação trabalhista vigente - CONFIRA!
Sem justa causa ou interesse processual, não pode haver acusação. CONFIRA!
O requerente foi demitido pela empresa requerida, sob a alegação de prática de falta grave. CONFIRA!
o Requerido vem apresentando comportamento não condizente com o estabelecido pela Requerente. CONFIRA!
Requer o mandado de despejo, para o réu-locatário entregar o imóvel no prazo. CONFIRA!
Em falta de cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe ao pai, à mãe, aos descendentes - CONFIRA!
Neste caso em tela, não há falta de pagamento, mas sim a impossibilidade de arcar com o quantum fixado provisoriamente - CONFIRA!
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu - CONFIRA!
Sendo grande quantidade de tóxico apreendida, induz seu tráfico. Mas ninguém pode ser condenado por simples presunção - CONFIRA!
O advogado e defensor do acusado, não foi intimado de tais atos - CONFIRA!
Requer que seja designada audiência para oitiva do reeducando - CONFIRA!
Seja designada audiência de justificação, a fim de viabilizar ao mesmo, o restabelecimento do regime primevo - CONFIRA!
Declarar justificado o atraso na apresentação do reeducando, eximindo-o de qualquer falta - CONFIRA!
Modelo de Carta de Suspensão
Doc. 6922A repetição de procedimentos como este poderá ser considerada como falta grave, passível de dispensa por justa causa - CONFIRA!
Modelo de Aviso de Suspensão
Doc. 6995Vem comunicar sua suspensão enquanto perdurar o Inquérito para apuração de falta grave - CONFIRA!
Esclarecesse qual a parcela se encontra em aberto e em qual delas está baseada a presente execução - CONFIRA!
Ocorre que o réu não paga aluguéis e encargos, sendo que os encargos (IPTU e despesas condominiais) não são por ele pagos - CONFIRA!
O autor locou ao réu, para fins residenciais, mediante contrato escrito, cabendo ainda, ao locatário, o pagamento dos encargos - CONFIRA!