Lei 11.134/2005 - Arts.2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-29-A-30-31
EMENTA: Administrativo. Servidor público. Militar do Distrito Federal. Institui a Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; altera a distribuição de Quadros, Postos e Graduações dessas Corporações; dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal; altera a Lei 7.289, de 18/12/1984, a Lei 7.479, de 02/06/1986, a Lei 10.486, de 04/07/2002, Lei 8.255, de 20/11/1991, e a Lei 9.264, de 07/02/1996, e dá outras providências.