Art. 8º
- As alíneas [b] e [c] do inc. I do art. 92 da Lei 7.289, de 18/12/84, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 92 - (...)
I - (...)
(...)
b) para o Quadro de OficiaisPoliciais-Militares Capelães:
POSTOS | IDADES |
Capitão PM | 59 anos |
Primeiro-Tenente PM | 56 anos |
c) para os Quadros de Oficiais Policiais-Militares de Administração ede Oficiais Policiais-Militares Especialistas:
POSTOS | IDADES |
Major PM | 58 anos |
Capitão PM | 56 anos |
Primeiro-Tenente | 54 anos |
Segundo-Tenente | 52 anos |
(...)] (NR)
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