Carregando…

Lei 11.134, de 15/07/2005, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Aplica-se aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o disposto no inc. III do caput do art. 50, no art. 61 e nos incs. XI e XII do caput do art. 92 da Lei 7.289, de 18/12/84.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?