Art. 12
- Aplica-se aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o disposto no inc. III do caput do art. 50, no art. 61 e nos incs. XI e XII do caput do art. 92 da Lei 7.289, de 18/12/84.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!