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Lei 11.134, de 15/07/2005, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São extintos a Qualificação Policial-Militar Particular de Praças Motoristas - QPMP-8, remanejando-se seus efetivos para o Quadro de Praças Policiais-Militares Combatentes - QPPMC, e o Grupamento Padioleiro, da Qualificação Auxiliar de Saúde - QPMP-6, remanejando-se seus efetivos para o Grupamento de Especialistas em Saúde, da Qualificação Auxiliar de Saúde - QPMP-6, prevista nesta Lei.

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