Lei 11.134, de 15/07/2005
Art. 31º
Art. 31
Medida Provisória 1.326, de 01/12/2025, art. 3º (Nova redação ao Anexo I
Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 17 (Nova redação ao Anexo I).
Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023, art. 1º (Nova redação ao Anexo I).
Lei 14.059, de 22/09/2020, art. 3º (Nova redação ao Anexo I. Origem da Medida Provisória 971, de 26/05/2020, art. 3º. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2020).
Lei 12.804, de 24/04/2013, art. 2º (Nova redação ao Anexo I).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/02/2005.
Brasília, 15/07/2005. José Alencar Gomes da Silva
ANEXOS OMISSIS
Lei 15.395, de 27/04/2026, art. 3º (Nova redação ao Anexo I)Medida Provisória 1.326, de 01/12/2025, art. 3º (Nova redação ao Anexo I
Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 17 (Nova redação ao Anexo I).
Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023, art. 1º (Nova redação ao Anexo I).
Lei 14.059, de 22/09/2020, art. 3º (Nova redação ao Anexo I. Origem da Medida Provisória 971, de 26/05/2020, art. 3º. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2020).
Lei 12.804, de 24/04/2013, art. 2º (Nova redação ao Anexo I).
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