Carregando…

Lei 11.134, de 15/07/2005, art. 10

Artigo10

Art. 10

- (Revogado pela Lei 12.086, de 06/11/2009).

Redação anterior: [Art. 10 - Para acesso ao posto de Major previsto nos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Administração e de Bombeiros Militares Músicos, de que tratam as alíneas [d] e [e] do Anexo III desta Lei, será exigido como requisito para ingresso nos Quadros de Acesso o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Administração e Músicos, a ser ministrado no âmbito do Distrito Federal.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?