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Lei 11.134, de 15/07/2005, art. 24

Artigo24

Art. 24

- (Revogado pela Lei 11.361, de 19/10/2006. Origem na Medida Provisória 308, de 29/06/2006).

Redação anterior: [Art. 24 - O vencimento básico dos cargos integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é o constante dos Anexos VI e VII, respectivamente, desta Lei.]

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