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Lei 11.134, de 15/07/2005, art. 26

Artigo26

Art. 26

- (Revogado pela Lei 11.361, de 19/10/2006. Origem na Medida Provisória 308, de 29/06/2006).

Lei 11.361, de 19/10/2006 (revoga o artigo. Origem na Medida Provisória 308, de 29/06/2006).
Medida Provisória 308, de 29/06/2006 (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 26 - Fica incorporada ao vencimento básico das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal a parcela complementar de que trata o Anexo III da Lei 9.264, de 07/02/96, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.184-23, de 24/08/2001.]

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