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Lei 11.134, de 15/07/2005, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- (Revogado pela Lei 12.086, de 06/11/2009).

Redação anterior: [Art. 9º - O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é de 6.600 (seis mil e seiscentos) Bombeiros Militares distribuídos pelos Quadros, Postos e Graduações constantes do Anexo III desta Lei.]

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