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Decreto 7.974, de 01/04/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.974, DE 01 DE ABRIL DE 2013

(D. O. 02-04-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.978, de 01/02/2017. Vigência em 07/03/2017). (Vigência em 23/04/2013). Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.978, de 01/02/2017 (Revogação total. Vigência em 07/03/2017).

Decreto 8.583, de 04/12/2015, art. 1º (art. 59, VI e VI-A).

Decreto 8.422, de 20/03/2015, art. 8º (art. 59).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos de Assessoramento (Art. 8)
Seção III - Do Órgão Central de Direção (Art. 24)
Seção IV - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 27)
Seção V - Dos Órgãos de Estudo, de Assistência e de Apoio (Art. 46)
Seção VI - Das Forças Armadas (Art. 50)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 51)

Seção I - Do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (Art. 51)
Seção II - Do Secretário-Geral do Ministério da Defesa (Art. 52)
Seção III - Dos Demais Dirigentes (Art. 53)

Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias (Art. 58)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS:

I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.5;

b) três DAS 102.4;

c) doze DAS 102.3;

d) dez DAS 102.2; e

e) oito DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa:

a) sete DAS 101.5;

b) vinte DAS 101.4;

c) cinquenta e cinco DAS 101.3;

d) treze DAS 101.2;

e) seis DAS 101.1;

f) três DAS 102.5;

g) vinte DAS 102.4;

h) vinte e um DAS 102.3;

i) cinquenta e quatro DAS 102.2; e

j) vinte e seis DAS 102.1.

Art. 3º - As gratificações extintas por força dos arts. 99 e 100 da Lei 12.702, de 7/08/2012, são as especificadas no Anexo IV.

Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 99, e s. ([Conversão da Medida Provisória 568, de 11/05/2012]. Servidor público. Cargos)

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Defesa fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 5º - O Ministro de Estado da Defesa poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º - Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogados:

I - o Decreto 87.737, de 20/10/1982;

Decreto 87.737, de 20/10/1982 (Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas).

II - o Decreto 457, de 26/02/1992;

Decreto 457, de 26/02/1992 (Consolida as normas sobre a Comissão de Estudos das Leis de Remuneração dos Militares das Forças Armadas - CELRM).

III - o Decreto 7.364, de 23/11/2010; e

Decreto 7.364, de 23/11/2010 (Ministério da Defesa. Estrutura regimental e cargos)

IV - os arts. 7º, 8º e 11 do Decreto 7.476, de 10/05/2011.

Decreto 7.476, de 10/05/2011, art. 7º, e ss. ([Vigência em 16/05/2011]. Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. Estrutura regimental e cargos)

Brasília, 01/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Miriam Belchior

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA
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