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Decreto 7.974, de 01/04/2013, art. 50

Artigo50

Seção VI - DAS FORçAS ARMADAS(Ir para)
Art. 50

- As Forças Armadas, constituídas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa e terão suas estruturas e organizações definidas em regulamentos específicos.

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