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Decreto 7.974, de 01/04/2013, art. 53

Artigo53

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 53

- Aos Secretários e ao Diretor-Geral do Censipam compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos e unidades que integram suas respectivas áreas, exercer outras atribuições que lhes forem cometidas e, conforme designação do Secretário-Geral, substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos eventuais.

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