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Decreto 7.974, de 01/04/2013, art. 52

Artigo52

Seção II - DO SECRETáRIO-GERAL DO MINISTéRIO DA DEFESA(Ir para)
Art. 52

- Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa compete:

I - orientar, coordenar e supervisionar atividades das Secretarias, do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados; e

II - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado da Defesa.

Parágrafo único - A subordinação das Secretarias e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia ao Secretário-Geral não exclui o assessoramento desses órgãos ao Ministro de Estado da Defesa.

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