Carregando…

Decreto 7.974, de 01/04/2013, art. 20

Artigo20

Art. 20

- À Chefia de Logística compete:

I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relativos à logística, mobilização, cartografia e serviço militar;

II - orientar, supervisionar e controlar as atividades das Subchefias subordinadas;

III - coordenar os assuntos relacionados à interoperabilidade entre os Sistemas de Logística e Mobilização das Forças em proveito do Sistema de Logística e Mobilização de Defesa;

IV - coordenar, na sua área de competência, o planejamento, a execução e o acompanhamento de programas e projetos voltados para logística, mobilização e tecnologia militar; e

V - propor ações e coordenar atividades de articulação e integração, interna e externa, para viabilizar, em sua área de competência, a integração de esforços e a racionalidade administrativa.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?