Seção III - DO ÓRGãO CENTRAL DE DIREçãO(Ir para)
Art. 24- À Secretaria-Geral compete:
I - assistir o Ministro de Estado da Defesa na definição de diretrizes;
II - coordenar as atividades das Secretarias, do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados; e
III - planejar e coordenar as atividades do Programa Calha Norte.
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