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Decreto 7.974, de 01/04/2013, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- À Assessoria Especial de Planejamento compete:

I - conduzir a elaboração e atualização do Livro Branco de Defesa Nacional;

II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Ministério da Defesa, que culmina com as decisões de direcionamento da instituição frente aos riscos, desafios e responsabilidades definidos a partir dos cenários futuros elaborados;

III - elaborar processo contínuo e sistemático de conhecimento e emprego de cenários futuros, para subsidiar o processo decisório de alto nível do Ministério da Defesa;

IV - articular-se com as diversas áreas do Ministério da Defesa para medir os resultados das ações e decisões em relação às expectativas do planejamento;

V - articular-se com as Secretarias do Ministério da Defesa, Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e Comandos Militares para providenciar a obtenção de insumos e o treinamento técnico relacionado ao planejamento estratégico;

VI - elaborar relatório anual sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério da Defesa; e

VII - revisar anualmente o planejamento estratégico do Ministério da Defesa e coordenar a sua execução.

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