Art. 38
- Ao Departamento de Pessoal compete, com exceção do que se refere à remuneração dos militares, propor as bases para formulação e atualização da política de pessoal civil, militar e pensionistas, bem como formular e atualizar as políticas, estratégias e diretrizes setoriais de pessoal civil, militar e pensionistas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar sua execução.
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