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Decreto 7.974, de 01/04/2013, art. 21

Artigo21

Art. 21

- À Subchefia de Integração Logística compete:

I - propor a formulação e a atualização da Política de Logística de Defesa e acompanhar a sua execução;

II - formular a Doutrina de Logística Militar e a Doutrina de Alimentação das Forças Armadas e supervisionar as ações decorrentes dessas doutrinas;

III - preparar e organizar os trabalhos da Comissão de Logística Militar;

IV - supervisionar os trabalhos da Comissão de Estudos de Alimentação para as Forças Armadas;

V - acompanhar os trabalhos das comissões de caráter permanente que tenham por finalidade estudar e propor medidas de interesse comum na área de logística de defesa;

VI - estabelecer e coordenar a implementação de medidas que visem a elevar os níveis de cooperação e de interoperabilidade logística entre as Forças Armadas;

VII - estudar e acompanhar o ciclo de vida logístico dos itens de interesse das Forças Armadas;

VIII - propor, periodicamente, os valores das etapas de alimentação para as Forças Armadas; e

IX - administrar a aplicação dos recursos do Fundo de Rações Operacionais, componente do Fundo do Ministério da Defesa, em conjunto com os demais órgãos envolvidos do Ministério da Defesa.

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