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Decreto 7.974, de 01/04/2013, art. 17

Artigo17

Art. 17

- À Subchefia de Política e Estratégia compete:

I - propor os fundamentos para a formulação e a atualização da Política de Defesa Nacional e da Estratégia Nacional de Defesa;

II - formular propostas de atualização da Política Militar de Defesa, da Estratégia Militar de Defesa e da Doutrina Militar de Defesa;

III - propor diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério da Defesa no gerenciamento de crises político-estratégicas;

IV - participar das reuniões de especialistas do Conselho de Defesa Sul-Americano, da Conferência de Ministros de Defesa das Américas e do Centro de Estudos Estratégicos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;

V - assessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos nos diálogos político-estratégicos e político-militares;

VI - orientar os representantes brasileiros em organismos internacionais, por força das atribuições da Autoridade Marítima e da Autoridade Aeronáutica Militar;

VII - acompanhar as políticas setoriais de Governo e suas implicações para a defesa nacional, em ligação com as Forças Armadas e órgãos públicos e privados;

VIII - acompanhar programas e projetos em áreas ou setores específicos de interesse da defesa;

IX - promover estudos e propor alterações para a condução dos assuntos de interesse da defesa, nas áreas de atuação do Ministério da Defesa, decorrentes dos objetivos, orientações e instruções constantes da Política de Defesa Nacional e da Estratégia Nacional de Defesa;

X - acompanhar a implementação da Política Marítima Nacional e da Política Militar Aeronáutica; e

XI - elaborar e acompanhar a evolução dos cenários nacional e internacional, com ênfase nas áreas de interesse estratégico do País.

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