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Decreto 7.974, de 01/04/2013, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Ao Hospital das Forças Armadas, integrante da estrutura da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 69.859, de 29/12/1971.

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