Carregando…

Decreto 7.974, de 01/04/2013, art. 54

Artigo54

Art. 54

- Ao Chefe de Operações Conjuntas, ao Chefe de Assuntos Estratégicos e ao Chefe de Logística do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas compete assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e, ao de maior precedência hierárquica, substituí-lo nos seus impedimentos e afastamentos eventuais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?