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Decreto 7.974, de 01/04/2013, art. 48

Artigo48

Art. 48

- À Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, integrante da estrutura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.013, de 11/03/2004.

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