Lei 12.702, de 07/08/2012
Art. 99º
Art. 99
- Ficam transformadas, no âmbito do Poder Executivo, sem aumento de despesa, 32 (trinta e duas) Gratificações de Representação do Ministério da Defesa do nível GR-1 em 1 (um) Cargo de Natureza Especial de Secretário-Geral do Ministério da Defesa.
Recurso Exclusivo
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