Carregando…

Decreto 7.974, de 01/04/2013, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ao Instituto Pandiá Calógeras compete:

I - assessorar o Ministro de Estado da Defesa na análise política e estratégica da segurança internacional e da defesa nacional;

II - contribuir com a pesquisa e a formação de recursos humanos no campo da defesa nacional;

III - promover, estimular e participar de eventos vinculados a sua área de atuação;

IV - promover a integração com o meio acadêmico nacional e internacional em articulação com outros órgãos, em especial com a Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto e em apoio às atividades por ela conduzidas;

V - manter centro de documentação que subsidie pesquisas, projetos e favoreça o intercâmbio de informações e análises no campo da defesa nacional;

VI - acompanhar projetos especiais e examinar cenários prospectivos, em articulação com a Assessoria Especial de Planejamento; e

VII - realizar pesquisas, projetos e atividades de extensão sobre temas de interesse da defesa nacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?