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Decreto 7.974, de 01/04/2013, art. 43

Artigo43

Art. 43

- À Diretoria de Administração e Finanças compete:

I - planejar, executar, emitir diretrizes e editar normas e regulamentos de gestão de pessoal, administrativa, financeira e patrimonial referentes às unidades organizacionais do Censipam, observadas as competências dos demais órgãos e unidades do Ministério da Defesa;

II - gerir os recursos orçamentários e financeiros disponibilizados ao Censipam;

III - elaborar relatórios e pareceres sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas e projetos afetos à sua área de atuação, anualmente ou quando solicitados pelo Diretor-Geral; e

IV - designar gestores contratuais no âmbito das unidades do Censipam.

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