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DOC. 200.5720.9003.8300

STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de violação aos CTN, art. 202 e CTN, art. 203. Alegação de violação a Lei 6.830/1980, art. 2º §§ 5º e 6º, e Lei 6.830/1980, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegação de violação aos CTN, art. 142, CTN, art. 145, CTN, art. 173 e CTN, art. 201. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem trata-se de embargos à execução fiscal em que a União é sucessora da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A. A execução fiscal objetiva a cobrança de IPTU e taxa de lixo dos anos de 1990 a 1994. Nos embargos, julgou-se procedente o pedido para declarar nulo o débito correspondente ao IPTU e extinguir a execução fiscal em relação às taxas, diante da falta de notificação dos lançamentos. No Tribunal a quo, após juízo de retratação (fls. 399-403), determinou-se o prosseguimento da execução fiscal relativamente à cobrança de IPTU. Fundamentou-se o acórdão objeto do recurso especial na inexistência de imunidade tributária.

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