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DOC. 196.0860.9000.5100

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.002/STJ. Julgamento do mérito. Compromisso de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Acórdão recorrido proferido em julgamento de IRDR. Promessa de compra e venda de unidade imobiliária. Resolução imotivada pelo promitente comprador. Devolução de valores pagos. Cláusula contratual. Pedido de alteração. Sentença constitutiva. Termo inicial dos juros de mora. Trânsito em julgado. Lei 13.786/2018. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 396. CCB/2002, art. 405. Lei 4.591/1964, art. 32, § 2º. Súmula 543/STJ. CPC/1973, art. 219. CDC, art. 53. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.002/STJ - Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador.
Tese jurídica firmada: - Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão.
Anotações Nugep: - IRDR 0051570-97.2016.8.07.0000/TJDFT - REsp em IRDR. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/11/2018 e finalizada em 4/12/2018 (Segunda Seção). Relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti.
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018).»

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