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DOC. 143.6165.0000.0200

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Profissão. Repercussão geral reconhecida. Tema 540. Administrativo. Tributário. Ação de inexigibilidade de anuidade de conselhos de fiscalização profissional. Discussão acerca da natureza jurídica dessa anuidade e da possibilidade de fixação de seu valor por meio de resolução interna de cada conselho. Necessidade de composição de princípios e regras constitucionais. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, a repercutir na esfera de interesse de milhares de pessoas. Tema com repercussão geral. Lei 5.905/1973. Lei 6.994/1982. Lei 9.649/1998. Lei 11.000/2004. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 146, III, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, I e III, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (Este acórdão (ARE 1641.243/PR RG) foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral 540 pelo RE 1704.292/PR).

«Tema 540 - Fixação de anuidade por conselhos de fiscalização profissional.

Tese fixada - É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias»

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