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DOC. 111.1492.7000.0200

STJ. Compra e venda. Simulação. Negócio jurídico. Pessoa interposta. Casamento. Ex-cônjuge. Meação. Indenização. Metade do valor do aluguel. CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 603 e CPC/1973, art. 611 e CCB/1916, art. 89, CCB/1916, art. 92, CCB/1916, art. 102, I e II, CCB/1916, art. 158 e CCB/1916, art. 159. CCB/2002, art. 1.315 e CCB/2002, art. 1.319.

«2. Das circunstâncias de fato delineadas na instância ordinária - aquisição de imóvel que pertenceu ao antigo casal por pessoa interposta, com recursos do patrimônio ainda em comunhão, seguida de transferência para a genitora do próprio ex-marido, mantendo-se o bem no uso exclusivo do próprio - resulta configurada a ocorrência de simulação, com a finalidade de lesar a ex-esposa. Diante da simulação relativa, com a participação de contratante de boa-fé, prevalece o negócio oculto, na hipótese em que ele é legal e tem causa jurídica válida.

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