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DOC. 108.1513.7000.6500

Leading Case

STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução de título judicial. Sentença exequenda proferida após a vigência da Lei 9.250/1995. Correção monetária. Juros moratórios ou de mora. Inclusão da Taxa Selic nos cálculos da liquidação. Ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 293, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 161, parágrafo único e CTN, art. 167. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 359/STJ - Questão à violação da coisa julgada em decorrência da determinação de incidência da taxa SELIC em sede de execução de sentença, quando esta determinou a aplicação de juros de mora em 1%, posteriormente à vigência da Lei 9.250/1995.
Tese jurídica firmada: - A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/95, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada, porquanto a referida taxa engloba juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização.
Anotações Nugep:- A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/1995, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença.»

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