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Modelo de Declaração de Trabalho - Autônomo - Diarista - Declara que não possui vínculo Empregatício e que trabalha para demais pessoas - CONFIRA!
Modelo de Comissão Mista - Trabalho para funcionário que receberá fixo + comissão, bem como benefícios e reembolso de despesas em serviço.
Modelo onde há cooperativa de trabalho, com base na colaboração recíproco, Sociedade simples, de responsabilidade limitada.
Modelo de Carta Declaração de Trabalho - Vínculo Empregatício Completa, com Renda, Horário, Período Férias, Admissão, Local Trabalho.
Modelo de Carta do Empregador Convocando funcionária a retornar ao trabalho após sua demissão devido comunicação de gravidez.
Modelo doravante designado Empregado, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho que será regido pelas seguintes cláusulas.
Modelo onde solicita estágio trabalho não remunerado na Instituição descrita, estando ciente que é sem vínculo empregatício - CONFIRA!
Modelo de Contrato firmado entre vários empregadores nos termos do artigo 101.º do Código do Trabalho, de acordo com as cláusulas descritas.
Modelo onde reclamante pleiteia a condenação da reclamada no pagamento das verbas, em razão de rescisão do contrato de trabalho de prazo determinado.
Modelo onde reclamada requer a juntada do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT.
Modelo onde empregador envia comunicado ao Empregado que falta constantemente ao trabalho.
Modelo onde empregado doméstico declara que está cumprindo o aviso prévio, sem precisar ir ao trabalho.
Fica convencionado, de acordo com o disposto do art. 59, parágrafo 5º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. CLT
Modelo onde determina o horário e vigência do contrato de trabalho, entre outras peculiaridades.
Contrato de locação estava vinculado ao contrato de trabalho, após sua rescisão, locador requer a desocupação do imóvel - CONFIRA!
Empregado, declara que exercerá qualquer outra atividade compatível com suas condições pessoais - CONFIRA!
O Empregado é contratado para exercer as funções de administrador em trabalho rural - CONFIRA!
Serviços jurídicos de consultoria, na especialidade do Direito Individual do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho - CONFIRA!