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Não há como enquadrar-se o ato praticado como ilícito, haja visto que a dispensa foi sem justo motivo - CONFIRA!
A realização de qualquer atividade laborativa ou não quando da utilização de esforço físico - CONFIRA!
Se a apelada, não pode voltar ao exercício da antiga profissão de trabalhadora rural, deve ser desde logo aposentada por invalidez - CONFIRA!
Revisar o benefício concedido, não pode ser perpetuada pela sentença, por se tratar de benefício temporário - CONFIRA!
Modelo de Petição Embargos de Terceiro
Doc. 7463Tais bens são de exclusiva propriedade do autor, não sendo o Embargante parte na Execução promovida - CONFIRA!
A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário - CONFIRA!
Vem requerer, a extinção do processo, sem resolução de mérito, porque não promoveu os atos e diligências que lhe competiam - CONFIRA!
Concessão de medida liminar no sentido de não ser utilizado o adicional bienal no cálculo do chamado "teto" remuneratório - CONFIRA!
Vem requerer, a remição dos bens penhorados, em virtude de não ter havido licitante na praça realizada - CONFIRA!
Autor, declara que não está sendo assistido por outro advogado - CONFIRA!
Não desejando mais que o citado advogado continue no exercício do referido mandato - CONFIRA!
Modelo de Petição Contestação
Doc. 7497Requer, outrossim, se porventura for decretada a separação, seja a Autora condenada a não usar o nome do marido - CONFIRA!
Não advogará nem participará dos honorários percebidos pela sociedade, em ações contra as pessoas de direito público - CONFIRA!
Vem, comunicar que a Autora não pretende detalhar provas, uma vez que esta já consta nos autos - CONFIRA!
Registre-se, por derradeiro que não há bens imóveis, para serem partilhados, bem como inexiste testamento conhecido - CONFIRA!
Através do Defensor, não se conformando, vem dela apelar, na forma das anexas razões - CONFIRA!
Se aplica o benefício a partir do laudo pericial realizado em juízo, quando não for possível identificar a data do início da incapacidade - CONFIRA!
A falta daquele documento, CAT, não perfaz qualquer óbice para o reconhecimento do acidente como típico de trabalho - CONFIRA!