Você pesquisou: compra e venda obra de artes
689 itens encontrados
- Filtros ativos na pesquisa
Modelo de Carta informando ao Morador que o síndico autoriza a obra de acordo com laudo - CONFIRA!
Modelo onde Síndico explica no comunicado sobre o que fazer para autorização legal da obra - CONFIRA!
Modelo onde Síndico explica no comunicado que os cuidados para que a obra não atrapalhe outros moradores - CONFIRA!
Modelo de Carta de Entrega de Obra - Término da Realização dos serviços contratados - CONFIRA!
Modelo de Controle financeiro, controle de obra, fluxo financeiro, tabela dinâmica, gráfico, evolução - Variadas Abas - CONFIRA!
Modelo de Contrato Reforma de Obra
Doc. 4558Modelo onde proprietário contrata empreiteira para promover a reforma de obra.
Modelo onde empresa contrata ator para trabalhar em obra videofonográfica de teledramaturgia, audiovisual cinematográfica ou audiovisual.
É objeto desta licença a obra de criação intelectual do jornalista autor Licenciante - CONFIRA!
O objeto deste contrato é a administração de obra civil denominada Projeto. CONFIRA!
Obra foi interrompida pelo sindico, pois não estava dentro das normas do condomínio. CONFIRA!
O presente instrumento tem como objeto, a construção da obra pelo empreiteiro. CONFIRA!
A construção do réu fere as posturas municipais, vez que não se trata de obra autorizada - CONFIRA!
Requer a comprovação da obra, além do Alvará da Prefeitura, a pertinência da construção da obra - CONFIRA!
Requer, a paralização liminar e imediata da supracitada obra, tendo em vista o danos que está causando - CONFIRA!
A requerente necessita do imóvel para demolição, obra e edificação parcial, com aumento de área superior - CONFIRA!
Notificar e solicitar paralisação da obra que está sendo realizado no interior da unidade residencial.
O AUTOR declara, sob sua responsabilidade, não existir nenhuma proibição tácita, vinculada à divulgação da obra de sua autoria - CONFIRA!
O AUTOR, proprietário dos direitos autorais da OBRA, cede à EDITORA os direitos de sua edição, publicação e comercialização - CONFIRA!