Você pesquisou: nao comparecimento
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Protesta, desde já, pela descrição e declaração de outros bens, por ventura existentes - CONFIRA!
Os vencimentos que percebe e os encargos familiares, não estará em condições de pagar as custas e honorários advocatícios - CONFIRA!
O Requerente, portanto, não é locatário nem tampouco sublocatário. O antigo locatário já abandonou, há muito, o imóvel - CONFIRA!
Destaca-se que é uma pessoa carente, idosa e doente, não tendo havido qualquer intenção em prejudicar o andamento processual - CONFIRA!
Autor ficou mais preocupado ainda, uma vez que não conseguia contatá-lo pelo seu celular - CONFIRA!
O pai do requerente não mais se encontra em condições de viver sem os cuidados da família - CONFIRA!
Afirma que não possui qualquer outro bem para apresentar à penhora - CONFIRA!
Requer, dar início à arbitragem para dirimir a controvérsia existente entre nós, visto que não há possibilidade de acordo amigável - CONFIRA!
Procedendo-se, por edital, à intimação das pessoas que não forem encontradas nos endereços acima referidos - CONFIRA!
Ocorre que até a presente data, o mesmo, apesar de ter pago e recebido as chaves não ajustou até o momento o contrato - CONFIRA!
Modelo de Petição Intermediária Curadora
Doc. 8666Nula é a citação editalícia, pois não foram esgotados todos os meios existentes para a localização dos réus - CONFIRA!
Modelo de Petição Intermediária Custas
Doc. 8668Vem através do Defensor afirmar que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais - CONFIRA!
Declaro que o advogado, está patrocinando a causa, gratuitamente, pois não tenho condições financeiras para arcar com os honorários - CONFIRA!
Vem dizer, que não tem interesse na Audiência de Conciliação - CONFIRA!
Vem requerer, nova intimação ou substituição do perito, tendo em vista que o mesmo, até a presente data não iniciou a perícia - CONFIRA!
Vem dizer, que o seu marido, não deixou bens próprios, além do quinhão hereditário postulado nesse INVENTÁRIO - CONFIRA!
Requer o prosseguimento tendo em vista, que a multa diária continua afluir, pois até o momento o réu não se absteve de cobrar da autora - CONFIRA!
Insta frisar que a demandada não compareceu àquela audiência, restando obstada a produção de provas - CONFIRA!