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Retornando das férias para renovar sua matrícula, foi surpreendido com a decisão da Universidade de que não mais completaria seu curso - CONFIRA!
A Reclamante não apresentou nenhum documento ou prova documental que demonstrasse o assédio moral - CONFIRA!
Não há como enquadrar-se o ato praticado como ilícito, haja visto que a dispensa foi sem justo motivo - CONFIRA!
A realização de qualquer atividade laborativa ou não quando da utilização de esforço físico - CONFIRA!
Se a apelada, não pode voltar ao exercício da antiga profissão de trabalhadora rural, deve ser desde logo aposentada por invalidez - CONFIRA!
Revisar o benefício concedido, não pode ser perpetuada pela sentença, por se tratar de benefício temporário - CONFIRA!
Requer, a condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados desde a o requerimento do benefício - CONFIRA!
Autor, requer que, seja reconhecido o tempo de serviço anotado na CTPS da requerente - CONFIRA!
Modelo de Petição Embargos de Terceiro
Doc. 7463Tais bens são de exclusiva propriedade do autor, não sendo o Embargante parte na Execução promovida - CONFIRA!
A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário - CONFIRA!
Vem requerer, a extinção do processo, sem resolução de mérito, porque não promoveu os atos e diligências que lhe competiam - CONFIRA!
Concessão de medida liminar no sentido de não ser utilizado o adicional bienal no cálculo do chamado "teto" remuneratório - CONFIRA!
Vem requerer, a remição dos bens penhorados, em virtude de não ter havido licitante na praça realizada - CONFIRA!
Autor, declara que não está sendo assistido por outro advogado - CONFIRA!
Não desejando mais que o citado advogado continue no exercício do referido mandato - CONFIRA!
Modelo de Petição Contestação
Doc. 7497Requer, outrossim, se porventura for decretada a separação, seja a Autora condenada a não usar o nome do marido - CONFIRA!
Não advogará nem participará dos honorários percebidos pela sociedade, em ações contra as pessoas de direito público - CONFIRA!
Vem, comunicar que a Autora não pretende detalhar provas, uma vez que esta já consta nos autos - CONFIRA!