Você pesquisou: motivo de nao poder ter feito a viagem
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Requer o andamento do feito, tendo em vista o julgamento do conflito de competência pelo Tribunal - CONFIRA!
Requerer a retirada do feito da pauta de audiências e que nova audiência seja designada - CONFIRA!
Requer o andamento do feito, observando-se que o Ministério Público já se manifestou - CONFIRA!
Requer prosseguimento do feito com a remessa dos autos para a perícia - CONFIRA!
Requer seja dado prosseguimento ao feito, para que ao final seja julgado procedente - CONFIRA!
Tendo em vista que o Agravo de Instrumento foi improvido, requer o prosseguimento do feito com a remessa dos autos - CONFIRA!
Modelo onde requer condenação a pagar por agir em descompasso com o princípio da boa-fé objetiva e ter propiciado transtornos ao autor.
Modelo onde pelo motivo de já ter pago tributo cobrado, executado requer a extinção da execução fiscal.
Recusamos a remessa pelo motivo de já ter sido paga diretamente ao fornecedor - CONFIRA!
Recusamos a remessa pelo motivo de já ter sido paga diretamente ao fornecedor - CONFIRA!
Vem por meio desta solicitar a interrupção da carência, passando a poder ter acesso novamente aos serviços do plano de saúde - CONFIRA!
Vem requerer, que se digne-se a determinar a prisão do depositário e reclamado, face não ter cumprido com zelo sua tarefa - CONFIRA!
Réu é intimado a esclarecer o motivo, que não compareceu para informar e justificar a suspensão condicional do processo - CONFIRA!
Réu vem registrar a impossibilidade de informar o motivo pelo qual não está cumprindo a pena restritiva - CONFIRA!
O acidente não foi presenciado no momento da ocorrência, motivo pelo qual não foi possível identificar o motorista - CONFIRA!
Peço desculpas por não poder comparecer à exposição dos quadros do pintor - CONFIRA!
Entende o Curador Especial que a prova produzida não seria suficiente e que não estaria preenchido o requisito - CONFIRA!
A exequente não sabe o endereço onde se localiza o bem penhorado que está em poder do Representante Legal da demandada - CONFIRA!