Você pesquisou: recurso contra multa futebol
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Requer, que seja julgada procedente, determinando-se o imediato cumprimento de medida adequada - CONFIRA!
Requer judicialmente a liberação imediata dos valores retidos pelo Banco na conta PIS/PASEP do requerente.
Auto de infração, fundamentado na falta de técnica para plantio de pinheiros - CONFIRA!
A pessoa jurídica beneficiou-se do ato ilícito para manter suas atividades, mesmo em detrimento do meio ambiente - CONFIRA!
O autor é carecedor da ação contra a instituição financeira, por lhe faltar uma das condições da ação - CONFIRA!
O Autor é parte ilegítima para demandar contra a instituição financeira, pois não é titular do crédito em cobrança - CONFIRA!
O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado - CONFIRA!
Se o hospital requisitou as próteses, é porque havia sido autorizado, tanto que teve acesso à senha - CONFIRA!
O Requerente promoveu contra o Requerido a Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual - CONFIRA!
As ações ora intentadas contra os réus acima identificados, objetiva delimitar a propriedade do autor em conjunto com os réus - CONFIRA!
O reclamado, que deveria, deixar o apartamento após a extinção do contrato de trabalho, não o fez - CONFIRA!
Os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo - CONFIRA!
A Certidão de Dívida Ativa é título executivo extrajudicial, por si só bastante para a execução contra devedor - CONFIRA!
O documento foi endossado pelos réus, no momento da emissão, como garantia de sua liquidez - CONFIRA!
Requer, seja o réu citado dos termos da ação, para vir pagar ou nomear bens à penhora - CONFIRA!
Requer a Vossa Excelência, contra o devedor, tendo-se em vista a necessária reparação que este ilícito causou - CONFIRA!
Como garantia, avalizou o título o segundo executado, que mantém, no hotel de propriedade do primeiro - CONFIRA!
Os Executados firmaram Instrumento Particular de Cessão de Créditos, Confissão e Composição de Dívidas - CONFIRA!