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Você pesquisou: acao cominatoria para entrega de imovel

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  • Acao Cominatoria Par...

Requer, averbar o período em que a Parte Autora exerceu atividade especial com a respectiva conversão - CONFIRA!

Requer, revisar o benefício previdenciário bem como pagar as parcelas vencidas - CONFIRA!

Revisar o benefício concedido, não pode ser perpetuada pela sentença, por se tratar de benefício temporário - CONFIRA!

Requer, mais, que da intimação seja dada ciência ao nobre advogado do Réu para que devolva os Autos - CONFIRA!

Vem requerer a Vossa Excelência, que a precatória para a citação do Réu seja expedida por via telegráfica - CONFIRA!

Vem apresentar rol de testemunhas que requer sejam intimadas para inquirição na referida audiência - CONFIRA!

O requerente não possui bens e sequer condições financeiras para oferecer caução - CONFIRA!

Cumpre esclarecer que estão concordes todos os herdeiros, pelo mesmo procurador que esta subscreve - CONFIRA!

A genitora do Requerente, deixou sob os poderes deste para sacar o seu Benefício Previdenciário mensalmente - CONFIRA!

Vem requerer, adiar a audiência pela razão de convenção das partes e por impossibilidade de comparecimento de seu advogado - CONFIRA!

Vem requerer a ampliação da penhora, ou, se for o caso, transferi-la para outros bens mais valiosos - CONFIRA!

Vem requerer, a intimação da parte contrária para vir prestar seu depoimento pessoal na audiência de instrução - CONFIRA!

Autor, vem por seu advogado indicar a Vossa Excelência, um Doutor para ser seu Assistente Técnico - CONFIRA!

O autor é pai do interditando, tendo havido internações e tratamentos médicos para tal patologia - CONFIRA!

Vem requerer, sacar o pecúnia, para poder, assim, ressarcirem-se, do dispêndio efetuado por ocasião das exéquias fúnebres - CONFIRA!

Registre-se, por derradeiro que não há bens imóveis, para serem partilhados, bem como inexiste testamento conhecido - CONFIRA!

A autorização judicial para levantar os valores, atualizados até a data do pagamento, mediante Alvará Judicial - CONFIRA!

Porquanto efetuada a avaliação, constatou-se a insuficiência da garantia constante dos autos - CONFIRA!

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